“Quem quer fazer acha os meios, quem não quer fazer acha os motivos”, Heloisa Lück, doutora em Educação pela Columbia University, em Nova York.

Compreender o papel da coordenação pedagógica no processo da gestão escolar é uma forma de homenagear o profissional no seu dia de celebração anual, 22 de agosto.

A partir da década de 1980, sobretudo com a nova Constituição Federal, a atuação da coordenação pedagógica começa a ser requerida por favorecer a gestão democrática, a tomada de decisões e a descentralização do poder no contexto do dia a dia escolar.

Mas somente em 1996, ao ser promulgada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 9394/96, é que a figura do coordenador pedagógico, como especialista em educação, articulador e mobilizador dos processos pedagógicos, realmente se tornou central, em substituição ao antigo profissional da Supervisão Escolar que atuava com base na Lei de Diretrizes e Bases nº 5.692/71.

Na visão de Zieger (2011), as atribuições do pedagogo que desempenha a função de coordenador pedagógico caracterizam-se por planejar, construir, implementar, acompanhar e avaliar o processo político-pedagógico, bem como promover a formação continuada dos docentes, o processo de ensino-aprendizagem dos alunos e manter diálogo com as famílias e a comunidade.

Na verdade, uma supermaratona! Além das tarefas colocadas por Libâneo (2018), de monitorar a prática pedagógica no contexto da reflexão e investigação, terá também que assumir, em determinadas circunstâncias, como observam Oliveira & Fernandes (2016), tarefas de diretor, orientador educacional e até mesmo de professor em sala de aula.

Professores

A Mediação de Conflitos entra na Agenda

Nos últimos anos, a cultura da paz tem exigido da coordenação pedagógica um olhar de maior atenção. O espaço escolar, por natureza, é um ambiente efervescente e, por vezes, conflituoso, onde a fluência de ideias demanda mediação. Soma-se também o dilema das relações interpessoais, que incluem as famílias e a interação comunitária.

A gestão de conflitos na escola requer estratégias e treinamento com foco na mediação pessoal e de grupo. Bergamini (2000) aposta na capacitação de equipes que possam solucionar conflitos. O uso das abordagens propostas por Fustier (1982) tornam-se alternativas para gerir demandas escolares. São elas: (1) estrutural; (2) processos; e (3) mista.

A abordagem estrutural é a interferência direta nas causas do conflito, buscando atenuar o impacto. Na abordagem de processos, o segredo está em desativar o gatilho que gerou o choque; e, por fim, a abordagem mista explora os pontos positivos das duas abordagens anteriores.

Sem dúvida, de forma geral, o coordenador pedagógico conseguirá mediar o conflito se puder: (1) criar uma atmosfera efetiva; (2) esclarecer percepções; (3) gerar opções; (4) construir pontes; (5) desenvolver degraus para a ação compartilhada; e (6) estabelecer acordos de benefícios mútuos.

Saber negociar a partir de parâmetros efetivos favorece conexões entre as partes, como (1) conhecer pontos fracos e fortes da pessoa ou grupo com quem irá negociar; (2) planejar com antecedência detalhes da negociação (objetivos, limites e táticas); (3) não subestimar o oponente, nem criar conceitos prévios da pessoa com quem irá negociar; (4) permitir que ambos os lados levem vantagens com a negociação; e (5) deixar sempre uma abertura para saída digna para seu oponente.

Reunião

Saiba terminar uma conversa

Ser flexível. Faça com que a negociação seja efetiva para ambos os lados. Além disso, existe um segredo: saber a hora certa de concluir a conversa. Isso faz diferença entre uma discussão saudável e um desentendimento ofensivo. O uso das frases “Eu entendo o seu ponto de vista”; “Você provavelmente tem razão”; “Podemos ver juntos uma boa saída” são estratégias eficientes.

O desafio dos gestores educacionais é prover um ambiente integrador e construtivo, valendo-se das melhores técnicas de mediação de conflito. Nas escolas, as práticas restaurativas têm tom preventivo, reafirmam relações e favorecem a conexão escola-família-comunidade.

 

BERGAMINI, C. W. Desenvolvimento de recursos humanos. São Paulo, Atlas, 2000.

FUSTIER, M. O conflito na empresa. São Paulo: Thompson Learning, 2003.

LIBÂNEO, J. C. (2018). Organização e gestão da escola: teoria e prática. (6a ed.), Heccus Editora.

OLIVEIRA, E. M. C. & FERNANDES, F. J. (2016). A construção da identidade do coordenador pedagógico frente aos desafios da contemporaneidade: um compromisso entre as esferas estadual e municipal. In: M. L. I. S Colares & S. H. X. Rocha (orgs.). O Coordenador Pedagógico no cotidiano da gestão escolar. 97 – 101. Editora CRV.

ZIEGER, L. (2011). Os saberes e fazeres da Supervisão Educacional: perspectivas teórico-práticas. In: M. Rangel (org.). Supervisão e gestão na escola conceitos e práticas de mediação. (3a ed.), 87-96. Papirus

 

Jael Eneas
Viver Editora
Assessoria de Comunicação

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